sexta-feira, 29 de abril de 2011

Moradores do M'Boi Mirim querem transporte de qualidade!


Na manhã de ontem, moradores da região do M’Boi Mirim fizeram um Protesto contra as péssimas condições do transporte coletivo da Cidade de São Paulo.

Assistam ao Vídeo no SPTV:

quinta-feira, 28 de abril de 2011

28 de abril: Dia Nacional da Educação

"A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda." (Paulo Freire)

Hoje no dia Nacional da Educação, a Presidenta Dilma dá um grande passo em lançar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).

Com o PRONATEC, haverá a ampliação da rede federal de ensino técnico público; a criação do Programa Brasil Profissionalizado - Recurso para organização, expansão e estruturação de redes estaduais de ensino técnico e extensão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), hoje restrito à graduação, para cursos técnicos de qualificação profissional.

O Ministério da Educação disponibiliza o “Painel do MEC”, que possibilita que o internauta acompanhe todas as ações do MEC em todo o Brasil.

Acessem!

quarta-feira, 27 de abril de 2011

27 de abril – Dia Nacional das Empregadas Domésticas


Parabéns as Empregadas Domésticas Pelo Seu Merecido Dia de Hoje!

Estes anúncios de rádio foram veiculados no ano passado, dizem respeito aos direitos das empregadas. Muito Interessante!

Presidente da Fenatrad - Creuza de Oliveira
Empresário - Carlos Roque  
<http://www.unifem.org.br/sites/700/710/00001052.mp3>

Trabalhadora Doméstica - Dinalva Mendes de Oliveiras 

sexta-feira, 22 de abril de 2011

PT supera PSDB em briga pela nova classe média

Essa pesquisa da Folha demonstra o imenso prestígio do PT no Brasil. É por essas que vamos ter um imenso sucesso nas eleições de 2012!

BERNARDO MELLO FRANCO


DE SÃO PAULO






O PT largou na frente do PSDB na disputa pelos votos da chamada nova classe média, faixa que reúne as famílias com renda mensal entre três e dez salários mínimos.


Dados da última pesquisa Datafolha mostram que os eleitores deste segmento social, também conhecido como classe C, são os que mais dizem preferir o PT entre todos os partidos políticos.


O PSDB tem o melhor desempenho entre os brasileiros mais ricos, com renda familiar acima de dez salários.


A nova classe média virou sonho de consumo das duas legendas, que se revezam no poder desde 1995.


Nas últimas semanas, os ex-presidentes Lula (PT) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB) a descreveram como o principal alvo a ser perseguido por seus partidos.


Proporcionalmente, os eleitores que formam a base da classe C são os que mais dizem preferir o PT.


A sigla é citada como a mais admirada por 32% dos entrevistados com renda de três a cinco salários mínimos (entre R$ 1.636 e R$ 2.725).






GRATIDÃO


Para o diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino, o resultado reflete a "gratidão" de brasileiros recém-saídos da pobreza, que ascenderam socialmente nos anos Lula.


"São eleitores que acabaram de ganhar acesso aos bens de consumo e creditam sua ascensão social nos últimos anos a Lula e ao PT."


Os petistas alcançam seu segundo melhor resultado (29%) entre os eleitores com renda familiar de cinco a dez salários (R$ 2.726 a R$ 5.450).


Na fatia mais pobre, com orçamento até dois salários (R$ 1.090), a sigla tem 23%. Esta é a faixa mais alheia ao jogo partidário: 58% não têm uma legenda favorita.


O menor índice do PT é justamente entre os mais ricos, com rendimento acima de dez salários (R$ 5.450).


Nesta faixa, que compõe as chamadas classes A e B, o partido é citado como o mais admirado por apenas 16%. Isso inclui a elite econômica e a classe média tradicional.


O PSDB alcança seu melhor índice (10%) entre os eleitores da classe B, com renda entre dez e vinte salários (R$ 5.451 a R$ 10.900).


O pior resultado dos tucanos aparece entre os mais pobres. O partido é citado como o favorito por apenas 4% dos brasileiros das classes D e E.


Na classe C, as citações oscilam entre 6% e 8%, conforme a faixa salarial.


Em artigo recente, o ex-presidente FHC disse que o PSDB "falará sozinho" se tentar disputar o "povão" com o PT e deve se concentrar na nova classe média.


"É um desafio grande", diz Paulino. "O PSDB terá que encontrar um discurso para esses eleitores, que querem garantias de que continuarão a melhorar de vida."


Pouco mais da maioria dos entrevistados (54%) diz não preferir nenhuma legenda. Estes eleitores tendem a escolher os candidatos sem considerar seus partidos.


O PT aparece à frente das outras siglas em todas as faixas de renda. No total, registra 26% de preferência, contra 6% do PMDB (sem candidato à Presidência desde 1994) e 5% do PSDB.


No debate da reforma política, o PT defende a adoção da lista fechada, em que o eleitor só pode votar na sigla em eleições parlamentares. Nas condições atuais, isso daria mais vagas a petistas.









terça-feira, 19 de abril de 2011

Os supersalários das grandes empresas e os salários dos professores paulistas

O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao último orador deste período, ilustre Deputado Carlos Zarattini. S.Exa. dispõe de 3 minutos, impreterivelmente.

O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, destaco reportagem do jornal Valor, de ontem, cuja pesquisa mostra que os dirigentes das maiores empresas de capital aberto do Brasil receberam, em média, R$1,860 milhão por ano, aumento de 36% sobre o ganho médio de 2009. Entre as empresas que melhor pagam seus executivos estão o Itaú Unibanco, que paga R$14,4 milhões; em seguida a OSX, fabricante de navios, R$13,3 milhões, e a HRT, empresa de petróleo, que paga R$11,6 milhões. São supersalários, e gostaria de contrastar com o salário dos professores do Estado de São Paulo, que recebem, em média, R$22 mil por ano, ou seja, 82 vezes menos do que os dirigentes das grandes empresas brasileiras, para cuidar de 4,862 milhões de alunos, em 5.610 escolas. O resultado desse baixo salário é a nota dos alunos: no Ensino Fundamental I, 5,4; no Ensino Fundamental II, 4,3, e no Ensino Médio, 3,6.



Sr. Presidente, veja como se paga mal os professores no Estado de São Paulo. Gasta-se por ano na educação em São Paulo R$28,3 bilhões, menos do que 10 vezes o que se paga aos dirigentes das grandes empresas, que equivale a R$ 3,29 bilhões.

Portanto, fico até estarrecido com alguns Deputados que reclamam do Piso Nacional dos Professores. Não vamos avançar no Brasil enquanto se pagar milhões e milhões aos dirigentes das grandes empresas nacionais e uma miséria aos professores brasileiros.

Muito obrigado.

domingo, 17 de abril de 2011

Banqueiros e a oposição querem revogar a Lei do Salário Mínimo

Uma ofensiva impressionante tomou conta da mídia. Economistas ligados aos banqueiros e a oposição estão apelando com terrorismo sobre a população para pressionar o Banco Central para um novo aumento nos juros da taxa Selic. Mas para eles apenas isso não basta, querem de todas as formas combater a Lei do Salário Mínimo aprovada pelo Congresso.
Essa Lei garante a reposição da inflação do ano anterior e mais a valorização equivalente ao aumento do PIB de dois anos antes. É uma lei que vai garantir um salário mínimo bastante valorizado ao final dos quatro anos do Governo Dilma, da mesma forma como garantiu durante o Governo Lula.
Hoje mesmo no Estadão um economista tucano ameaça com aumento de impostos devido à recuperação do SM. A propaganda do PSDB na TV insiste na volta da inflação. Até mesmo o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios (um ex-prefeito tucano) alega que a maioria dos municípios não aguentará pagar o salário mínimo aos seus funcionários. Para essa turma do PSDB o melhor mesmo é o salário mínimo de fome da era FHC, aquele que não quer saber do povão. Eles adoram torcer contra o Brasil e o nosso povo.
Esse pessoal ligado aos banqueiros quer abalar a gestão de Guido Mântega na Fazenda e de Tombini no BC para tentar impor um programa neo-liberal de contenção da inflação (que na sua maior parte se deve à alta internacional dos preços dos alimentos). É hora do PT e do Movimento Sindical apoiarem a política econômica de Dilma que garante a expansão do emprego e dos salários!

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Pela criação da Comissão Especial para analisar o PL que pune corruptores


Com a aprovação da Medida Provisória do trem-bala,  Zarattini  abraçou outra tarefa polêmica: resgatar e aprovar um projeto de lei que pune as empresas corruptoras.


Congresso | 10:04

Marco Maia promete votar projeto que pune empresas corruptoras

Com a aprovação da Medida Provisória do trem-bala, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) abraçou outra tarefa polêmica: resgatar e aprovar um projeto de lei que pune as empresas corruptoras.

O projeto nº 6826 foi apresentado pelo governo Lula em fevereiro de 2010 http://www.camara.gov.br/sileg/integras/734764.pdf , logo depois da Operação Castelo de Areia, mas estava, digamos, caindo no esquecimento.

Zarattini conseguiu do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a garantia de que uma comissão especial será criada rapidamente e, assim, se aprovado, o texto seguirá direto para o Senado Federal.
Maia prometeu que, se os líderes dos partidos perderem o prazo de 48 horas para indicarem os componentes da comissão, ele mesmo o fará – como prevê o regimento interno – e colocará o texto em votação.

Questão de Ordem  - 12/04/2011

Assunto: Criação de Comissão Especial para analisar o PL 6826/2010 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública


O SR. CARLOS ZARATTINI – Sr. Presidente, questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. CARLOS ZARATTINI (Questão de ordem) – Sr. Presidente, com suporte no art. 95 do Regimento Interno da Casa, peço a seguinte questão de ordem. Em 26 de fevereiro de 2010, a Presidência, com base no art. 34, inciso II, do Regimento Interno, determinou a criação de Comissão Especial para apreciar o Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira e dá outras providências.

Pelo § 1º do art. 33, inciso I, as Comissões Temporárias, nas quais estão incluídas as Comissões Especiais, compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato de sua Constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independente desta se, no prazo de 48 horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha.

Sr. Presidente, o antecessor de V.Exa., hoje no exercício da Vice-Presidência da República, Michel Temer, já criou a Comissão Especial para examinar e deliberar sobre o PL 6.826, porém, creio que a atribulada faina diária que comete todos os ilustres pares, sobretudo, em primeiríssimo lugar, a Presidência da Casa e as Lideranças, certamente por essa razão, a designação dos membros titulares e suplentes da referida Comissão não foi feita, bem como a eleição de seu Presidente e designação do Relator.

Nesse sentido, Sr. Presidente, levanto a presente questão de ordem não só para que o Regimento possa ser cabalmente cumprido, tal a relevância da matéria de que trata o PL 6.826, do Poder Executivo, combate à corrupção, mas também para que a Câmara dos Deputados dê, mais uma vez, sua contribuição para a vigência dos valores éticos nas relações entre o público e o privado no País.

É a questão de ordem que levantamos, aguardando o posicionamento de V.Exa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Acolhemos a questão de ordem, Deputado Carlos Zarattini. Mas não vejo nenhuma dificuldade para constituir essa Comissão Especial rapidamente, e em breve. Depois lhe daremos retorno.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Artigo da Senadora Marta Suplicy: Trem-bala: ousar e pensar grande


Em seu artigo na FSP sobre o Trem de Alta Velocidade, a Senadora Marta Suplicy afirma que “os deputados fizeram a sua parte, aprovando o brilhante relatório de Zarattini”

TENDÊNCIAS/DEBATES

Trem-bala: ousar e pensar grande

MARTA SUPLICY

Esse empreendimento deve ser encarado com a compreensão de que sua implementação é urgente para uma região que concentra 33% do PIB do Brasil

O Brasil se consolida cada vez mais como uma nação que é capaz de enfrentar grandes desafios. Um deles é dar condições para que milhares de brasileiros possam ter acesso a transporte público de qualidade. Além dos investimentos que são necessários dentro das cidades, uma outra parte do problema reside em não termos muitas opções além de rodovias e aeroportos entre grandes capitais.

Para isso, temos que ser ousados e implantar o trem de alta velocidade. O chamado TAV fará primeiro a ligação entre Rio de Janeiro e Campinas, em São Paulo. A partir da apropriação da tecnologia e do desenvolvimento do país, outras capitais, como Curitiba e Belo Horizonte, se seguirão.

Assumi, com entusiasmo, a relatoria da medida provisória que trata do tema no Senado. Quando prefeita de São Paulo, tive como principal desafio a redefinição do transporte público e a implantação do Bilhete Único. Sei o que significa para a população um transporte mais barato e mais rápido.

É também sabido que a diversificação dos meios de locomoção interurbanos, permitindo o transporte por ônibus, aviões e trens, pode tornar o mercado mais competitivo, melhorar o serviço e promover a redução das tarifas, favorecendo o passageiro.

A proposta do governo para o TAV permite uma estruturação financeira da qual participam BNDES e investimentos privados nacionais e internacionais. Em nenhum lugar do mundo esses trens foram implantados sem envolvimento governamental.

Escutei críticas de que o recurso seria mais bem investido nos precários meios de transporte já existentes, mas não se trata de uma questão de priorização de recursos: aquilo que já está destinado para as outras modalidades de transporte não será afetado.

A implantação do TAV também reduzirá significativamente os acidentes e congestionamentos rodoviários e gerará emprego e renda (a previsão é de 12 mil postos) aos dois maiores centros urbanos do país.
Sem contar que a maioria da mão de obra (cerca de 75%), das matérias-primas e de outros insumos serão contratados, adquiridos ou fabricados localmente, desenvolvendo a economia da região.

Menos poluente que outros meios de transporte, o trem de alta velocidade despeja seis vezes menos CO2 na atmosfera que um avião. Ele também ajudará a sanar outra ferida das grandes cidades brasileiras: a falta de espaço para novos projetos de moradia.

Na medida em que tivermos transporte coletivo interurbano de qualidade e de fácil acesso, áreas mais afastadas das regiões metropolitanas poderão receber novos centros habitacionais.
Na Câmara, na semana passada, os deputados fizeram a sua parte, aprovando o brilhante relatório do deputado Carlos Zarattini.

Agora é hora de os senadores tomarem a sua decisão. Afinal, esse é um empreendimento para ser encarado não como uma marca de governo, mas com a compreensão de que a sua implementação se faz urgente para uma região que concentra 33% do Produto Interno Bruto e 20% da população do Brasil. Temos que pensar grande!

O Brasil tem condições de dar um passo ambicioso com a implantação do TAV e, com boa gestão e economia sólida, progredir na infraestrutura necessária para o país. Assim como a China, o Japão, a França e a Espanha, o Brasil investirá na integração de grandes regiões. Seja do ponto de vista econômico, social ou cultural, o projeto se justifica. O Brasil tem condições de ousar.

No desenvolvimento de um país, há que se ter planejamento de longo prazo e gestos que só a visão de estadistas com coragem de empreender têm. Nossa presidenta, assim como o presidente Lula, que desenvolveu o projeto, tem a dimensão da importância do TAV para o Brasil. Nós, no Senado, temos que seguir o mesmo caminho: ousar e pensar grande.


MARTA SUPLICY, senadora pelo PT-SP, é vice-presidenta do Senado Federal. Foi prefeita da cidade de São Paulo pelo PT (2001-2004).

Trem Bala: Solução para o congestionamento de estradas e aeroportos brasileiros


Clique na imagem para ler a matéria!

Metro Campinas (página 04)

domingo, 10 de abril de 2011

Padilha quer mais recursos para a saúde, mas não a volta da CPMF!

Saúde necessita de recursos, admite ministro



Marcelle Ribeiro, O Globo



O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse neste sábado que o governo não pensa em reeditar ou criar nenhum imposto para arrecadar mais verbas para a saúde pública brasileira, apesar de admitir a necessidade de mais recursos.



Padilha visitou há pouco o Hospital do Coração (InCor) em São Paulo, e anunciou a liberação de R$ 2,8 milhões para a compra de um equipamento de última geração para a unidade, que melhorará a qualidade de exames de tomografia.



- Nunca discutimos a reedição da CPMF para financiar a saúde. Queremos é reforçar os mecanismos de controle, um programa de avaliação do SUS, para que a população acompanhe como se define a prioridade dos recursos, controlar os recursos. A saúde pública precisa sim de mais recursos. Comparando com a saúde privada, os investimentos são duas vezes menos que o valor per capita da saúde privada - disse.



Padilha afirmou que torce para que médicos que atendem por convênio e planos de saúde entrem o mais rápido possível em acordo sobre pagamento de honorários. Esta semana, os médicos fizeram uma paralisação no atendimento e protestos, reivindicando reajuste nos honorários.



- Espero que se chegue o mais rápido possível num acordo para que essa reivindicação não atrapalhe o serviço de saúde feito à população que paga planos. O ministério da Saúde não tem instrumentos para isso (entrar nessa discussão), essa é uma relação privada entre profissionais de saúde e operadoras - afirmou.



Leia mais em Ministro da Saúde admite que setor precisa de recursos, mas diz que não haverá novo imposto

Carta aos Bancos brasileiros!

Esta carta foi enviada ao Banco Bradesco, porém devido à criatividade com que foi redigida, deveria ser direcionada a todas as instituições financeiras. Tenho que prestar reverência ao brasileiro (a) que, apesar de ser altamente explorado (a), ainda consegue manter o bom humor.

Poderia ser dirigida a todos os bancos brasileiros ou não.



CARTA ABERTA AO BRADESCO



Senhores Diretores do Bradesco,



Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.

Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc.).. Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante.

Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade.

Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc.) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima. Que tal?

Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.

Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço..

Além disso, me impõe taxas. Uma 'taxa de acesso ao pãozinho', outra 'taxa por guardar pão quentinho' e ainda uma 'taxa de abertura da padaria'. Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.

Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco.

Financiei um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço de mercado pelo pãozinho.

Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri.

Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de crédito' - equivalente àquela hipotética 'taxa de acesso ao pãozinho', que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar.

Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco.

Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de conta'.

Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa 'taxa de abertura de conta' se assemelharia a uma 'taxa de abertura da padaria', pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir à padaria.

Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como papagaios'. para liberar o 'papagaio', alguns Gerentes inescrupulosos cobravam um 'por fora', que era devidamente embolsado.

Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos

gerentes inescrupulosos.

Agora ao invés de um 'por fora' temos muitos 'por dentro'.

- Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00.

- Olhando o extrato, descobri outra taxa de R$ 7,90 'para a manutenção da conta' semelhante àquela 'taxa pela existência da padaria na esquina da rua'.

- A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre - uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo.

- Semelhante àquela 'taxa por guardar o pão quentinho'.

- Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer. Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores esqueceram-se de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco.

Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma?

Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc. e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central.

Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco.

Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados.

Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, vocês concordam o quanto são abusivas? Será que sabem que cobram por cheque especial e cartões de créditos juros mensais que são maiores que a inflação anual do país?

A precipitada "condenação" da OEA à Belo Monte

Leia esta importante análise do assessor da bancada do PT pra assuntos internacionais sobre a suposta condenação da OEA à implantação de Belo Monte. Mais uma versão tendenciosa da mídia brasileira.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Belo Monte
Marcelo Zero


Os Fatos

Em 1º de abril, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em função de petição a ela direcionada em outubro do ano passado, emitiu a seguinte medida cautelar:

MC 382/10 - Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil 

Em 1 de abril de 2011, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, no Pará, Brasil: Arara da Volta Grande do Xingu; Juruna de Paquiçamba; Juruna do "Kilómetro 17"; Xikrin de Trincheira Bacajá; Asurini de Koatinemo; Kararaô e Kayapó da terra indígena Kararaô; Parakanã de Apyterewa; Araweté do Igarapé Ipixuna; Arara da terra indígena Arara; Arara de Cachoeira Seca; e as comunidades indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu. A solicitação de medida cautelar alega que a vida e integridade pessoal dos beneficiários estariam em risco pelo impacto da construção da usina hidroelétrica Belo Monte. A Comissão Interamericana solicitou ao Estado brasileiro que realize processos de consulta, em cumprimento de suas obrigações internacionais, no sentido de que a consulta seja prévia, livre, informativa, de boa fé, culturalmente adequada, e com o objetivo de chegar a um acordo, em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas, beneficiárias das presentes medidas cautelares. Adicionalmente, a CIDH solicitou ao Estado garantir que, previamente a realização dos citados processos de consulta, essa mesma consulta seja informativa, e que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos. Igualmente, a Comissão solicitou a adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingú, e para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades indígenas beneficiárias das medidas cautelares como consequência da construção da hidroelétrica Belo Monte, tanto daquelas doenças derivadas do aumento populacional massivo na zona, como da exacerbação dos vetores de transmissão aquática de doenças como a malária.

Como resposta à divulgação dessa medida cautelar, o Itamaraty assim se pronunciou:

O Governo brasileiro tomou conhecimento, com perplexidade, das medidas que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicita sejam adotadas para “garantir a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas” supostamente ameaçados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

O Governo brasileiro, sem minimizar a relevância do papel que desempenham os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, recorda que o caráter de tais sistemas é subsidiário ou complementar, razão pela qual sua atuação somente se legitima na hipótese de falha dos recursos de jurisdição interna.

A autorização para implementação do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte foi concedida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 788/2005, que ressalvou como condição da autorização a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial “estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento”, com a devida consulta a essas comunidades. Coube aos órgãos competentes para tanto, IBAMA e FUNAI, a concretização de estudos de impacto ambiental e de consultas às comunidades em questão, em atendimento ao que prevê o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal.

O Governo brasileiro está ciente dos desafios socioambientais que projetos como o da Usina Hidrelétrica de Belo Monte podem acarretar. Por essa razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos. O Governo brasileiro tem atuado de forma efetiva e diligente para responder às demandas existentes.

O Governo brasileiro considera as solicitações da CIDH precipitadas e injustificáveis.
EXPLICAÇÃO

• Em primeiro lugar, é necessário considerar que, no comunicado oficial disponibilizado no site da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (acima transcrito), não há nenhuma referência à suspensão das Obras da Usina de Belo Monte, como foi amplamente veiculado pela imprensa, embora isso possa ser inferido em razão das medidas cautelares recomendadas.
• Há também um claro exagero, na mídia local, quanto à natureza das medidas cautelares emanadas da Comissão. A Comissão emite tais medidas com base não texto da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mas sim com base no artigo 25 do seu Regulamento.

• Tal artigo determina que:

Artigo 25. Medidas cautelares
1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

2. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

3. As medidas às quais se referem os incisos 1 e 2 anteriores poderão ser de natureza coletiva a fim de prevenir um dano irreparável às pessoas em virtude do seu vínculo com uma organização, grupo ou comunidade de pessoas determinadas ou determináveis.

4. A Comissão considerará a gravidade e urgência da situação, seu contexto, e a iminência do dano em questão ao decidir sobre se corresponde solicitar a um Estado a adoção de medidas cautelares. A Comissão também levará em conta:

a. se a situação de risco foi denunciada perante as autoridades competentes ou os motivos pelos quais isto não pode ser feito;

b. a identificação individual dos potenciais beneficiários das medidas cautelares ou a determinação do grupo ao qual pertencem; e

c. a explícita concordância dos potenciais beneficiários quando o pedido for apresentado à Comissão por terceiros, exceto em situações nas quais a ausência do consentimento esteja justificada.

5. Antes de solicitar medidas cautelares, a Comissão pedirá ao respectivo Estado informações relevantes, a menos que a urgência da situação justifique o outorgamento imediato das medidas.

6. A Comissão evaluará periodicamente a pertinência de manter a vigência das medidas cautelares outorgadas.

7. Em qualquer momento, o Estado poderá apresentar um pedido devidamente fundamentado a fim de que a Comissão faça cessar os efeitos do pedido de adoção de medidas cautelares. A Comissão solicitará observações aos beneficiários ou aos seus representantes antes de decidir sobre o pedido do Estado. A apresentação de tal pedido não suspenderá a vigência das medidas cautelares outorgadas.

8. A Comissão poderá requerer às partes interessadas informações relevantes sobre qualquer assunto relativo ao outorgamento, cumprimento e vigência das medidas cautelares. O descumprimento substancial dos beneficiários ou de seus representantes com estes requerimentos poderá ser considerado como causa para que a Comissão faça cessar o efeito do pedido ao Estado para adotar medidas cautelares. No que diz respeito às medidas cautelares de natureza coletiva, a Comissão poderá estabelecer outros mecanismos apropriados para seu seguimento e revisão periódica.

9. O outorgamento destas medidas e sua adoção pelo Estado não constituirá pré-julgamento sobre a violação dos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis. (grifo nosso)

• Assim sendo, a medida cautelar não implica pré-julgamento de eventual violação de direitos humanos.

• Cumpre assinalar, ademais, que não é a primeira vez que o Brasil é objeto de medidas cautelares da Comissão. Somente em 2009, o nosso país foi submetido às seguintes medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

MC 224/09 – Adolescentes internados na Unidade de Internação Sócioeducativa (UNIS), Brasil

No dia 25 de novembro de 2009, a CIDH outorgou medidas cautelares em benefício dos adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Sócioeducativa (UNIS), Brasil. No pedido de medidas cautelares se alega que a vida e integridade física de aproximadamente 290 adolescentes internados na UNIS está em risco devido às condições inumanas e degradantes do centro. Acrescenta que três adolescentes morreram na unidade entre abril e julho de 2009, e que muitos dos internos são alvo de espancamentos, agressões e torturas, supostamente por parte dos agentes do Estado e de outros adolescentes internados. A Comissão Interamericana solicitou ao Estado brasileiro que adote as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física dos adolescentes internados na UNIS, evitando que ocorram morte e atos de tortura no estabelecimento, assim como informar à CIDH acerca das ações adotadas para o fim de esclarecer judicialmente os fatos que justificam a adoção destas medidas cautelar
MC 236/08 – Pessoas Privadas da Liberdade na Penitenciaria Polinter-Neves, Brasil
Em 1 de junho de 2009 a CIDH adotou medidas cautelares a favor das pessoas privadas da liberdade na penitenciaria Polinter-Neves, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. Na solicitação de medidas cautelares se alega que as pessoas custodiadas na penitenciaria Polinter-Neves não tem acesso a um tratamento médico adequado. Outrossim, alega-se que os internos com tuberculose e outras doenças contagiosas se encontram alojados com outras pessoas em celas super-povoadas e sem acesso à luz solar. A Comissão Interamericana solicitou ao Estado do Brasil adotar todas as medidas necessárias para proteger a vida, saúde e integridade pessoal dos beneficiários; assegurar o provimento de assistência médica adequada e evitar a transmissão de doenças contagiosas através de uma redução substantiva da superpopulação nesta penitenciaria; assim como informar à CIDH sobre as ações adotadas para implementar as medidas cautelares.

• Nesses casos, não houve grande repercussão pública, embora as medidas fossem da mesma natureza.

• Apesar do exagero da reação nacional, é preciso considerar que assiste razão ao Brasil na sua queixa.

• A Convenção Americana de Direitos Humanos foi assinada em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, Costa Rica, sendo conhecida como o “Pacto de San José”. Tal convenção está para o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos assim como o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos está para o sistema internacional das Nações Unidas. No entanto, a Convenção Americana de Direitos Humanos é muito mais instrumentalizada para a consecução de resultados concretos do que o Pacto da ONU em matéria de direitos civis e políticos.

• Com feito, elaborada numa época em que o continente americano era assolado por cruéis ditaduras, a Convenção Americana de Direitos Humanos tem toda a sua Parte I dedicada à definição dos “Deveres dos Estados e Direitos Protegidos, onde as responsabilidades dos governos, no que tange à proteção dos direitos humanos fundamentais, são cuidadosamente enumeradas.

• Merecem destaque, pelo seu caráter inovador e positivo, as seguintes disposições:

1- a proibição da pena de morte nos estados que a tenham abolido;

2- a condenação da tortura;

3- a proscrição da escravidão e da servidão;

4- a introdução do princípio da irretroatividade das Leis penais;

5- o direito a indenização por erro judicial; e

6- a introdução da igualdade de gêneros no casamento.

• Além de definir os direitos a serem protegidos e enumerar os deveres dos Estados, o Pacto de San José estabelece, na sua Parte III, os “Meios de Proteção” relativos aos direitos humanos no sistema interamericano. Para tanto, são definidos dois órgãos para tratar dos assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

• Pois bem, de acordo com o artigo 44 da Convenção:

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

• Assim, cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos analisar e se pronunciar sobre tais denúncias. Deve-se ressaltar que a aceitação das funções judiciais da Comissão e da Corte Interamericana dos Direitos Humanos é facultativa. O Brasil aceitou submeter-se a tal jurisdição em 1998, sendo que a Declaração que introduziu tal aceitação na ordem jurídica interna foi aprovada pelo Congresso Nacional.

• Portanto, a Comissão, conforme o Pacto de San José, assinado e ratificado pelo Brasil, pode manifestar-se sobre a petição feita pelas populações indígenas que seriam afetadas por Belo Monte.

• Contudo, é necessário levar em consideração que o artigo 46 da Convenção determina que, para que uma petição seja aceita, é necessário, entre outras condições, que:

a. hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

• Trata-se do princípio do esgotamento dos recursos internos. Isto é: os Estados não podem ser demandados por organismos internacionais, enquanto não forem esgotados os recursos jurídicos internos para resolver a questão.

• Este é o ponto central da Nota do Itamaraty. De fato, o Brasil tem um sistema judicial independente e atuante que garante a todos o direito ao acesso à justiça. Ademais, a democracia brasileira também funciona com base no princípio da independência dos poderes constituídos. Se o nosso país não tivesse uma justiça independente e instituições democráticas, a medida cautelar faria sentido.

• Outra circunstância em que tal medida se justificaria seria a qual em que todos os recursos judiciários nacionais tivessem sido esgotados pelos peticionários e não restassem outros recursos que não os internacionais. A esse respeito, é imprescindível considerar que, até o presente momento, Belo Monte é objeto de 10 ações civis públicas, todas ainda sem definição de última instância.

• Alguns argumentam que tal princípio não se aplicaria às medidas cautelares que, como já vimos, não implicam pré-julgamento de violação de direitos da Convenção. Contudo, é preciso assinalar que a Medida Cautelar emitida sobre Belo Monte foi feita com base em petição, a qual, com base no texto da Convenção, que se superpõe ao do Regulamento, só poderia ter sido aceita cumpridos os requisitos do artigo 46. É preciso ter em mente que o artigo 47 da Convenção determina que a Comissão declarará como inadmissível quaisquer petições ou comunicações que não cumpram todos os requisitos formais do artigo 46.

• Além disso, é conveniente lembrar também que o artigo 28 do Regulamento da Comissão, que dispõe subsidiariamente sobre a admissibilidade das petições, estipula que, entre outros requisitos para receber petições, é necessário que tenham sido apresentadas:

as providências tomadas para esgotar os recursos da jurisdição interna ou a impossibilidade de fazê-lo de acordo com o artigo 31 deste Regulamento;

• Por conseguinte, tem razão o Itamaraty. A medida cautelar é, no mínimo, precipitada.

• Ademais, o governo brasileiro realizou, além do Estudo de Impacto Ambiental, as consultas públicas com as comunidades atingidas. Foram, ao todo, 3 Audiências Públicas Locais e 1 Audiência Pública de maior abrangência realizada em Belém do Pará

• Em nossa opinião, embora a indignação do governo brasileiro seja justa, não se deve exagerar o alcance da medida. Trata-se de mera medida cautelar que não implica pré-julgamento e que não foi emanada propriamente da OEA, mas sim da Comissão, órgão do sistema interamericano que, embora tenha toda a legitimidade, é composto por apenas 7 pessoas, abaixo discriminadas.

NOMBRE ESTADO MIEMBRO PERÍODO DEL MANDATO

Felipe González

Chile 1/1/2008-31/12/2011

Paulo Sérgio Pinheiro

Brasil 1/1/2004-31/12/2011

Dinah Shelton

Estados Unidos 1/1/2010-31/12/2013

Rodrigo Escobar Gil

Colombia 1/1/2010-31/12/2013

María Silvia Guillén

El Salvador 1/1/2010-31/12/2011

José de Jesús Orozco Henríquez

México 1/1/2010-31/12/2013

Luz Patricia Mejía Guerrero

Venezuela 1/1/2008-31/12/2011

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Zarattini quer aprimorar medida provisória do imposto de renda

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou à Mesa Diretora da Câmara uma emenda à Medida Provisória MP 528/11, que reajusta a tabela do imposto de renda (IR) em 4,5%. 

O objetivo da emenda, explicou o parlamentar, é aprimorar o texto enviado pelo governo, tornando mais justa a contribuição tributária para o trabalhador brasileiro.

Zarattini explicou que a proposta do governo reajusta o IR em 4,5% até 2014, entretanto a inflação neste período pode ser superior ao índice proposto pelo governo, o que traria prejuízos para o contribuinte. "É preciso manter a neutralidade dos impostos. Se o trabalhador tem um reajuste salarial anual com base na inflação, o reajuste do imposto de renda também deve ser igual. Do contrário, ou perde o governo se a inflação foi inferior a 4,5% ou perde o contribuinte, se a inflação for maior", explicou.

A proposta do parlamentar é de que o reajuste de 2011 seja de 5,5%. "O próprio Banco Central está prevendo uma inflação para 2011 de 5,6%. Então temos que manter a coerência entre os reajustes", defendeu. Zarattini defende que o reajuste do IR seja debatido ano a ano no Congresso. A MP expirou no último domingo (3). A matéria passa a bloquear a pauta de votações do Plenário a partir do dia 12 de maio.

Edmilson Freitas - Informes do PT na Câmara

quarta-feira, 6 de abril de 2011

TREM BALA: Modelo de desenvolvimento para o transporte de passageiros!

TREM BALA:
Modelo de desenvolvimento para o transporte de passageiros entre as principais cidades da Região Sudeste do Brasil

A seguir, segue trecho do Relatório apresentado por mim sobre o assunto (MP Nº 511/2010).

Em relação ao empreendimento do TAV propriamente dito, valem aqui algumas observações. 

A implantação do Trem de Alta Velocidade (TAV) é fundamental para a solução do transporte de passageiros entre as principais cidades da região Sudeste do Brasil. Essa região formada por três grandes metrópoles (São Paulo. Rio de Janeiro e Belo Horizonte) é ainda o centro econômico do país e enfrenta sérios problemas de infraestrutura de transporte.

As estradas já se encontram próximas do esgotamento da sua capacidade, em especial a Via Dutra que apresenta congestionamentos diários nas regiões da capital paulista, São José dos Campos e Rio. O sistema aeroportuário, da mesma forma, opera no limite da sua capacidade. São freqüentes e mais do que conhecidos os problemas que afligem os passageiros nos principais aeroportos dessas cidades.

Portanto, a implantação do TAV se apresenta como solução para resolver esses problemas de deslocamento, fundamental para o desenvolvimento da região Sudeste e de todo país.

O TAV é um sistema moderno de transporte de passageiros que pode recuperar esse importante modal de transporte abandonado após a privatização das ferrovias brasileiras no governo FHC.

Não é uma novidade no mundo. A primeira linha iniciou seu funcionamento em 1964 no Japão. Em 1981 iniciaram a operação as primeiras linhas na Europa. Hoje temos no mundo todo 15 mil km de ferrovias de alta velocidade. Nove mil quilômetros estão em implantação. E 17 mil km estão em projeto. Em 2024 estima-se que 40 mil km estarão em funcionamento no globo. Até os EUA que priorizaram durante décadas o transporte rodoviário e aeroviário estão agora com milhares de quilômetros de TAV em implantação e em projeto.

O sistema TAV distingue-se dos demais sistemas de transporte por ser de alta capacidade. Enquanto automóveis, ônibus rodoviários e aviões transportam poucas pessoas, o TAV transporta muito mais. No Japão a linha  Tokio – Osaka transporta 400 mil passageiros diariamente, na França a linha Paris – Lyon transporta por ano 25 milhões de passageiros. A linha Rio – São Paulo – Campinas estima-se que vá carregar 18 milhões de passageiros.

Além dessa característica de transporte de massa, o TAV também apresenta um alto índice de eficiência energética. Se considerarmos todos os sistemas de transporte convertidos para apenas uma unidade energética verificamos que o TAV transporta 170 passageiros por km, enquanto o ônibus transporta 54 passageiros, o automóvel 39 passageiros e o avião apenas 20 passageiros por unidade energética.

Do ponto de vista ambiental o TAV é ainda mais vantajoso. Considerando-se uma viajem de 600 km, o transporte aéreo despeja 80 kg de CO2 na atmosfera por passageiro, enquanto com o TAV apenas 13 kg por passageiro são emitidos.

O projeto do TAV Rio- São.Paulo – Campinas além da interligação dessas cidades com estações em áreas centrais realizará a interligação dos principais aeroportos do país: Galeão, Guarulhos e Viracopos. E terá acessibilidade pelo sistema rodoviário principal da região Sudeste.

É um sistema que também registra pouquíssimos acidentes, nenhum de grandes proporções. Com isso podemos também ver reduzida a verdadeira guerra do trânsito no Brasil que produz mais de 35 mil mortes por ano. Portanto, vai colaborar com a saúde dos brasileiros, seja pelo aspecto ambiental, seja pela redução de acidentes.

O TAV traz também um importante salto tecnológico para a nossa indústria ferroviária. No edital de licitação está previsto que deverá haver transferência de tecnologia para a indústria nacional. Isso deverá ser realizado através da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. ( ETAV). A ETAV, além de ser o receptáculo tecnológico que capacitará a indústria e a engenharia nacional para expandir o sistema para outras cidades e regiões do Brasil, deverá fazer o planejamento dessa expansão e dos subsistemas necessários ao desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros.

Por fim é fundamental afirmar o quanto poderemos ter de desenvolvimento regional com o TAV. A implantação das estações será um importante fator de renovação urbana em áreas centrais consolidadas. Exemplos desse desenvolvimento são os planos diretores em desenvolvimento para as regiões centrais do Rio de Janeiro e Campinas, elaborados pelas Prefeituras dessas cidades.

Além disso, poderemos ter bairros novos desenvolvidos a partir da implantação de novas estações. São possibilidades que darão um novo desenho urbano para as áreas de influência do TAV , onde as distâncias não serão medidas mais em quilômetros mas sim em minutos.
Quanto ao volume de recursos previstos neste PLV para aporte ao BNDES com a finalidade de financiamento ao TAV, é importante observar que mantido o calendário previsto no Plano de Aceleração de Crescimento (PAC), com o leilão sendo realizado em abril de 2011, o primeiro desembolso de R$ 3,5 bilhão se dará em 2012 e prosseguirá anualmente até 2016. A ETAV deverá aportar R$ 3,4 bilhões até 2016, sendo a maior parte em desapropriações e os investidores privados deverão entrar com aproximadamente R$ 10 bilhões.

Os recursos previstos para a possibilidade de frustração de receita do empreendimento não serão desembolsados diretamente, mas sim através da redução dos juros no financiamento do BNDES ao concessionário, com um impacto bastante baixo em termos orçamentários.
Não resta dúvida, portanto, de que estamos diante de um projeto altamente meritório e  importante para a modernização da infraestrutura de transportes no Brasil.

Contudo, fazem-se necessárias alterações para o aprimoramento do disposto na MP.

Inicialmente, de acordo com solicitação da área econômica do Governo, propomos a inclusão de dispositivo que ajusta os mecanismos dos financiamentos do BNDES.

Conforme entendimento do  Ministério da Fazenda por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o conceito de  “equivalência econômica”  embutido para ressarcir a União sobres os créditos concedidos ao BNDES, significa taxa Selic. Porém, o financiamento do BNDES ao concessionário se dará em condições de TJLP+1%. Assim, sem a qualificação do significado de “equivalência econômica”, há o risco de que caso seja necessário conceder alongamento ao prazo de crédito ao concessionário  sem o que o BNDES tenha como se ressarcir do custo distinto,  o que afetaria suas condições de fluxo de caixa e mesmo rentabilidade, além da própria disposição do Banco de vir a conceder refinanciamento que lhe causaria perda financeira. 

No caso do TAV, sempre houve a pressuposição de que o refinanciamento, se houvesse, seria nas condições da captação da União ao BNDES. Logo, a mudança proposta estaria esclarecendo a intenção original do Governo.

No caso da captação que excede ao TAV, trata-se de definir que, no caso da Lei 11.948, se um dia os créditos sob o seu amparo forem refinanciados, isto acontecerá sob as taxas já contratadas, não sob as condições de taxa Selic. 

Outro ponto importante, também solicitado pelo Poder Executivo, se refere alteração do artigo 2º originalmente da MP. 

No artigo 2º da MP 511, havia a autorização para que a União concedesse financiamento de até R$ 20 bilhões para suporte ao projeto do Trem de Alta Velocidade, o qual deverá fazer a ligação entre os municípios de Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).  

O projeto em questão é altamente complexo e envolve significativa soma de recursos, os quais poderão ser objeto de desembolsos pelo BNDES após a comprovação da execução físico/financeira das diversas etapas previstas à realização do mesmo. Estima-se ,  em função da previsão do período de duração das obras e da realização dos investimentos pelo concessionário, que o período provável de desembolsos durará cerca de  10 anos. 

Mesmo com o controle inflacionário que o País vem desfrutando desde o Plano Real e a implementação do sistema de meta de inflação, a definição de um valor nominal não corrigido configura-se um risco para o prazo em questão de 10 anos. Com a finalidade de evitar riscos à capacidade de o BNDES suprir o volume necessário de recursos à execução do projeto, torna-se importante a preservação do valor real do crédito a ser concedido pelo Tesouro Nacional. 

Em função disto, propomos a atualização do valor do financiamento de até R$ 20 bilhões pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulada a partir da data base de dezembro de 2008 configura-se como medida que reduz os riscos relativos ao projeto. 

Tomou-se a variação do índice de preços a partir de dezembro de 2008 pois o valor do crédito da União ao projeto em questão foi avaliado à essa época.

Entretanto, para que seja possível viabilizar o disposto na MP sob comento, faz-se necessário incluir,  por meio de Projeto de Lei de Conversão (PLV), o conteúdo integral do Projeto de Lei nº 7.673/2010, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. ( ETAV).

Vale salientar que a ETAV terá por objeto planejar e promover o desenvolvimento do transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, administração e gestão de patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologias.

Tem como um dos principais objetivos a absorção da tecnologia, bem assim de sua transferência às instituições de pesquisa e à indústria nacional de todo o acervo e conhecimento técnico que vier a ser transferido pelos vencedores da licitação, conforme exigência constante no edital.

Nesse sentido, a incorporação do Projeto de lei de criação da ETAV decorre do fato de a dinâmica do processo de implantação do TAV não poder ser dissociado da criação da ETAV como demonstraremos a seguir.

Se não vejamos, a ETAV será uma empresa pública  que deterá participação minoritária no capital da Sociedade de Propósito Específico - SPE, a ser formada em conjunto com o consórcio vencedor do certame, responsável pela implementação, operação e manutenção do TAV Brasil.

Está em curso o processo de licitação para a concessão do serviço público ferroviário de passageiros por Trem de Alta Velocidade (TAV) entre as cidades do Rio de Janeiro – São Paulo - Campinas, com previsão de entrega das propostas para o dia 11 de abril e o leilão para seleção da oferta mais competitiva para o dia 29 de abril. A previsão de assinatura de contrato de concessão é para o início do segundo semestre. 

A adjudicatária da licitação deverá firmar Acordo de Acionista com a empresa pública federal (ETAV) antes da assinatura do contrato de concessão e ambas constituirão uma sociedade de propósito específico para exploração da concessão.

Para a tanto, a ETAV deverá estar constituída e com os seus órgãos de administração superior, Conselho de Administração e Diretoria de Executiva, em pleno funcionamento, com razoável antecedência à data prevista para assinatura do contrato para estabelecer negociações com o grupo vencedor da licitação tendo em vista a execução do contrato.

Há que se considerar, ainda, o prazo necessário para a edição dos atos administrativos para criação e instalação da ETAV e os procedimentos junto aos órgãos federais e estaduais para obtenção dos devidos registros – CNPJ, Alvará de funcionamento, entre outros.

Quanto antes for constituída e instalada a empresa maior tranqüilidade será garantida ao processo de licitação e aos potenciais investidores. 

Nesse contexto, faz-se necessário  incorporar o Projeto de Lei que cria a ETAV, ora em tramitação no Congresso Nacional, por meio do PLV da  MP 511.

Ao Projeto da ETAV acrescentamos também uma pequena mas importante alteração, que prevê um escritório central na cidade de Campinas – SP pelo fato desta cidade ser, além da sede de região metropolitana, um pólo de desenvolvimento científico e tecnológico com um importante parque industrial instalado no campo ferroviário. 

Por fim, incluímos um novo dispositivo que prevê a possibilidade da União, juntamente com os Estados e Municípios, estabelecerem consórcios onde estiverem localizadas as estações do TAV para exploração imobiliária, com ou sem a participação da iniciativa privada. As receitas advindas dessa exploração serão utilizadas prioritariamente para a melhoria da acessibilidade das estações e para a modicidade tarifária. Esse dispositivo permite uma receita adicional que poderá aumentar a eficiência do sistema beneficiando, em última estância, o consumidor dos serviços.