sexta-feira, 17 de novembro de 2017

MP de Temer piora ainda mais a lei da reforma trabalhista

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) divulgou estudo apontando que a Medida Provisória (MP 808/17) editada pelo Poder Executivo, na última terça-feira (14), para alterar pontos da Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista, pode ampliar a retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros. Segundo a análise, a medida vai dificultar o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego e à aposentadoria, além facilitar as regras para o trabalho em local insalubre e de redução no valor da indenização por dano moral.



Pela MP, o trabalhador admitido pela modalidade de contrato intermitente (trabalha apenas quando o empregador necessitar) não terá direito ao seguro-desemprego. A proposta do governo também reduz à metade o recebimento da multa do FGTS (demissão sem justa causa) e o cumprimento do aviso prévio do trabalhador admitido por contrato intermitente. Pela lei aprovada no Congresso valeriam as regras atuais.

O acesso à aposentadoria também vai se tornar mais difícil para os trabalhadores contratados sob o regime de contrato intermitente (apenas quando o empregador necessitar). A MP estipula que no mês em que um trabalhador receber menos do que um salário mínimo, terá de complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para manutenção de qualidade de segurado.

A medida provisória também piora o enquadramento e a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres. Além de afastar a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, a proposta do governo indica que um acordo ou convenção coletiva sobre as duas possibilidades pode sobrepor a lei. Nesse caso, apenas uma perícia poderia atestar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

A MP também impõe limites reduzidos às indenizações por dano moral. A proposta estipula como valor máximo o teto do regime geral da previdência social (RGPS). Atualmente, a lei permite a indenização com base no último salário contratual, conforme a natureza da ofensa.

Vários parlamentares petistas criticaram pelo Twitter a medida provisória do governo. A presidenta nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), disse que “a MP da reforma trabalhista do Temer aumenta a exclusão e exploração dos trabalhadores (as) ”. “O trabalho intermitente, vedete da reforma, torna-se suplício total. Quem ganhar menos que salário mínimo terá de complementar por conta o INSS para se aposentar. É castigo! ”, destacou.

Já o líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (CE), afirmou que “a MP é um verdadeiro castigo contra os trabalhadores”. “Acaba com o seguro desemprego e obriga quem ganhar menos que o salário mínimo completar o INSS para se aposentar”, lamentou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a MP por obrigar o trabalhador intermitente- que receber menos que um salário mínimo- ter de complementar a contribuição ao INSS para se aposentar. “É de uma crueldade inominável com os mais pobres”, apontou.

Também se manifestaram nas redes sociais contra as novas regras trabalhistas os deputados petistas Chico D’Ângelo (RJ), Décio Lima (SC), Paulo Pimenta (RS) e Pepe Vargas (RS).

Tramitação– Inicialmente a MP vai ser examinada por uma comissão mista (deputados e senadores). Depois, terá que ser aprovada primeiro no plenário da Câmara e depois pelo Senado. O prazo para apresentação de emendas ao texto inicia-se nesta quinta-feira (16) e termina na próxima terça-feira (21).

Conheça outros pontos da lei da reforma trabalhista alterados pela MP 808/17:

Jornada de Trabalho 12h X 36h – Retoma o acordo ou convenção coletiva para a jornada 12×36, no entanto, permite por acordo individual, para entidades atuantes no setor de saúde.

Empregadas gestantes e lactantes– Ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação/amamentação, salvo em grau médio ou mínimo, desde que voluntariamente apresentem laudo (rede pública ou privada) que autorize a permanência nas atividades. A lei permitia que empregadas gestantes e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres, se o risco fosse considerado baixo por um médico.

Trabalho Intermitente – Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado (quarentena). A MP também retira a possibilidade de o trabalhador intermitente sofrer multa, se não comparecer para trabalhar.

O texto garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições).

Representação em local de trabalho – Inclui dispositivo prevendo que a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria. Também veda a celebração de cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, além de não caracterizar a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.

Gorjetas – Ainda segundo a MP 808, as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.

Héber Carvalho com informações do DIAP e da Agência Câmara Notícias

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